O primeiro passo para se criar um partido é arquivar em cartório um documento contendo a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em, no mínimo, nove Estados. Em seguida, deve-se registrar a nova legenda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso só se concretiza mediante apoio dos eleitores, em quantidade correspondente a meio por cento dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados (sem os brancos e nulos). Depois disso, já é permitido ao partido participar das eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político na TV.