O responsável foi o advogado criminalista norte-americano Edwin Sutherland. Na década de 1940, ele passou a usar o termo “white collar crime” para se referir aos delitos cometidos não pelas classes marginalizadas, mas sim pelos ricos e poderosos que andavam com ternos e gravatas – por isso o “colarinho branco”. Em geral esses crimes eram o de lavagem de dinheiro.

A expressão “white collar crime” logo foi aceita pelo meio jurídico e não demorou para entrar no dicionário do FBI. Assim, se espalhou pelo mundo e chegou ao Brasil, onde foi traduzida de forma literal: crime do colarinho branco.