Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Transitar na contramão em ruas com sentido único de circulação.
Transitar em calçadas, canteiros centrais, acostamentos, marcas de canalização e gramados.
Fazer retorno em locais proibidos.
Não parar antes de cruzar linha férrea.
Avançar o sinal vermelho.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa.
Deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes de trânsito.
Dirigir embriagado (em nível superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue).
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou os demais veículos.
Transitar em rodovias em velocidade acima de 20% da máxima permitida, ou a mais de 50% da máxima permitida em vias públicas.
Participar de racha ou pega.
Confiar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não esteja em condições de dirigir com segurança, por seu estado físico ou psíquico.
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento.
Transpor bloqueio policial sem autorização.
Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Não dar passagem aos veículos de bombeiros, de polícia e às ambulâncias em serviço de urgência.
Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente.
Dar falsa declaração de domicílio para registro, licenciamento ou habilitação.
Ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou simples amarela.