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Atos Institucionais

São leis de natureza constitucional, ou seja, que estão acima de quaisquer outras. Foram utilizadas em larga escala pelo governo militar para obter um alto grau de centralização administrativa e política do País. Ao todo, entraram em vigor 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. Eles foram numerados de um a 17, sempre precedidos pela sigla “AI”.

O mais conhecido — e drástico — foi o AI-5. Ele autorizava o presidente da República, independentemente de qualquer apreciação judicial, a decretar o recesso do Congresso Nacional e de outros órgãos legislativos, a intervir nos estados e municípios sem as limitações previstas na Constituição, a cassar mandatos eletivos e a suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer cidadão, a decretar o confisco de “bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente” e a suspender a garantia de habeas corpus.

Decretado no dia 13 de dezembro de 1968, o ato se tratava de uma resposta do governo à crescente mobilização social contra a ditadura, liderada principalmente pelo partido da Frente Ampla e pelo movimento estudantil.

No mesmo dia, decretou-se o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado. O presidente Costa e Silva, em discurso dirigido à nação, declarou que a medida não fora “a melhor das soluções, mas sim a única” para combater a “ansiada restauração da aliança entre a corrupção e a subversão”.

O AI-5 só foi revogado no final do governo do presidente Ernesto Geisel, em 1978, por meio da Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro.

 

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