Um homem abre um motel e constrói um sótão para espionar secretamente as relações sexuais dos clientes. É essa a história contada no livro “Voyeur” (The Voyeur’s Motel), do jornalista e escritor norte-americano Gay Talese, que acaba de ser lançado no Brasil pela Companhia das Letras. Escrito a partir de cartas reais recebidas do dono do Manor House Motel, no Colorado, a publicação causou polêmica nos Estados Unidos. Gerald Foos teria presenciado um assassinato dentro do motel e o escritor, que publicou inicialmente uma reportagem sobre o assunto na revista The New Yorker, não o denunciou. O dono do motel também disse mais tarde que muitas histórias foram inventadas. Talese, por sua vez, chegou a dizer que não iria divulgar o livro, mas voltou atrás e se defendeu, dizendo que a obra acabou rompendo com um assunto que é um tabu.

Gay Talese

A ideia do dono do motel tem se tornado uma prática muito comum no mundo todo. Inclusive no Brasil. Na última terça-feira, dia 18, a 1ª Câmara Civil do Tribunal Judiciário de Santa Catarina condenou o dono de imóvel em Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma inquilina – inicialmente, a pena seria de R$ 500 mil, mas foi considerada alta demais porque poderia promover o enriquecimento ilícito da vítima. A mulher teria notado, durante um banho, que o espelho estava refletindo uma luz vinda de um buraco na parede. Só então percebeu que estava sendo espionada pelo locador.

"Voyeur" (The Voyeur's Motel), do jornalista e escritor norte-americano Gay TalesePara se livrar das acusações, o dono do imóvel argumentou que problemas na perna o impediriam de ficar ajoelhado e, portanto, não teria como cometer o crime. No entanto, a prática do voyeurismo foi considerada “evidente” pelo desembargador Raulino Jacó Brünig, uma vez que o problema físico apresentado, na visão do Tribunal, não limitava o seu movimento. Também foi avaliado que não houve justificativa considerada convincente para o buraco na parede.

Criada a partir da palavra francesa “voyeur”, que significa “aquele que olha”, a prática do voyeurismo é, desde novembro de 2005, caracterizada como “ofensa sexual”. O praticante pode, como nesse caso, ser obrigado a indenizar a vítima por danos morais e invasão à privacidade ou, em casos mais graves, ser julgado por abuso sexual.