Como não sou muito chegado a desfiles de Escola de Samba, estou aproveitando o feriado de Carnaval para me divertir com o You Tube. A brincadeira é jogar temas absurdos para ver o que aparece. Você já imaginou um “karaokê para surdos”? A piada foi feita pela primeira vez em The Secret Policeman’s Ball, no mês de outubro de 2006, em Londres. O The Secret Policeman’s Ball é um show de música e comédia criado em benefício à organização Anistia Internacional no ano de 1976. Ele só recebeu esse nome em 1979 e não tem uma regularidade muito certa. O último foi realizado no ano passado. O espetáculo de 2006 teve quatro horas de duração e um compacto de 70 minutos foi apresentado pelo Channel Four, da Inglaterra. Há também um DVD. No karaokê para surdos, o comediante Johan Lippowitz legenda a música “Torn”. Como está cantando ao vivo, Natalie Imbruglia ameaça cair na risada algumas vezes.
Aí Marcelo achei seu comentário completamante Preconceituoso!
Tenho muitos amigos e amigas q são surdos, sei dos preconceitos q eles enfrentam e esse tipo de comentario so faz aumenta-los!
Vamos falar de coisas boas rapaz!
Comentário de MARCELO DUARTE: Preconceituoso onde, Tiago? Também conheço muitos surdos, até mais do que você. Já editei livros sobre o ABC de Libras, sobre inclusão e também outro da Fundação Dorina Nowill. Sei o que e repudio qualquer tipo de preconceito. O vídeo mostrou apenas uma performance bem-humorada de um humorista inglês, também preocupado com uma boa causa. Só isso. Por que não aproveitamos o vídeo para discutir inclusão? Chega dessa história de tratar as pessoas com deficiência como coitadinhas. Eles também têm bom humor. Ou você acha que as piadas que o Geraldo Magella faz sobre sua falta de visão são um auto-preconceito?
ahauhauahuahauhauahuahuahauhauhauahuahauhau
minha vó vai adoraaaaaaaaar um desse rs
beijosss
Como alguém consegue ver preconceito aí? Que “tipo de comentário”?
Sinceramente, nada a ver…
Triste ver essas redomas de vidro do “politicamente correto ao extremo”, que não servem de absolutamente nada.
Comentário de MARCELO DUARTE: É isso aí, João. Você entendeu o espírito da coisa! Abraços.
È precoseituoso sim pois trata de uma deficiencia. só quem tem um problema é que sabe o que se passa. Tem gente que acha que não tem problema mas ninguem gosta de ver sua deficiencia sendo tema para piadas ou qualquer coisa do tipo mesmo por amigos, dira por estranhos.
Comentário de MARCELO DUARTE: Como disse, estou bem tranquilo para debater esse assunto. Posso garantir que os deficientes querem é ser incluídos na sociedade. Eles também se divertem, sim! O que eles não querem é ficar à margem da sociedade, como muitos preferem. É melhor esconder que conviver com isso. Por isso, enquanto pessoas pensarem desse jeito, isso vai continuar acontecendo. Mas, de todo o modo, respeito a sua opinião. Só não concordo com ela.
Se só existisse o politicamente correto, não existiria o HUMOR.
Que atire a primeira pedra quem nunca riu ou contou uma piada sobre loira, português, gago, gordo, japonês, surdo, mudo ou mulher, entre tantos temas politicamente incorretos ?
Costinha seria o inimigo público número 1 dos gays.
Então gente, não vamos tapar o sol com a peneira…o sujeito POLITICAMENTE CORRETO, não existe aqui e nem em outro lugar do planeta.
muito tri : )
Estou fazendo Libras e meu professor, surdo, conta piadas tdos os dias no final da aula. Ele é mt expressivo e bem humorado. Acho que a sociedade nao aprendeu a ver o surdo se divertindo. Pensa q deficente tem de viver triste e resignado. Nada disso. Na verdade todos nos temos algum tipo de limitação, querendo ou nao. E fazer piada ou falar de nossa condição so faz bem. Eles querem mais é serem respeitados em todos os sentidos, ate para se divertir.
boa tarde !!!! Gostaria de parabenizar este Blog e de ajudar aos deficientes auditivos e surdos que tenham acesso a ele . Antes de mais nada existe um conflito JURÍDICO DE NORMAS entre a Lei nº 7.853/89 , que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 . O art. 4º , II , e alíneas , descrevem e tipificam quais os tipos de deficiências auditivas . Ocorre que , o Decreto nº 5.296/04 , em seu art.5º,§1º,I,”b” , revogou o art.4º do decreto anterior , classificando os deficientes como perda bilateral , parcial ou total com no mínimo 41 dB ou mais nos dois ouvidos . Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice – versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO – ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral – bilateral – surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB . A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,”b” , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que foi aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS , só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica – jurídica e muito menos médica . Por isso que o STJ ( Superior Tribunal de Justiça ) DEFERIU através de MANDADO DE SEGURANÇA , uma DEFICIENTES AUDITIVA UNILATERAL , em concurso que fora aprovada . Alegando ser o CONADE com sua resolução , INFRACONSTITUCIONAL e não pode sobrepor a Constituição Federal e Leis Federais . Espero ter ajudado e quem quiser mais explicações , envie e-mail para alexandre.senac@bol.com.br
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