Segundo o Parágrafo 3 do Capítulo 5 da Constituição Federal, sobre a elegibilidade:
- Para se eleger, é necessário ter a nacionalidade brasileira.
- Para se candidatar a presidente e vice-presidente da República e senador, a idade mínima é de 35 anos. Para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz, 21 anos. Para vereador, 18.
- Os analfabetos não podem se candidatar.
- Se um político assumir o cargo de presidente, governador ou prefeito, poderá ser reeleito apenas uma vez.
- Para concorrer a outros cargos políticos, o presidente da república, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos no prazo máximo de 6 meses antes das eleições.
- Não podem ser eleitos: o cônjuge e os parentes consanguíneos (até o segundo grau ou por adoção) do presidente da república, de governador e de prefeito.
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